Justiça manda dono das Casas Bahia pagar R$ 30 mi por tráfico de mulheres e exploração sexual

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Saul Klein, filho do fundador das Casas Bahia, a pagar R$ 30 milhões de indenização por danos morais coletivos por tráfico de mulheres e exploração sexual. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 13, pela juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal da capital.

A ação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo, que acusa Klein de aliciar e manter em situação análoga à escravidão cerca de 30 mulheres entre 2008 e 2019. Segundo a Promotoria, o empresário oferecia dinheiro e presentes em troca de sexo com as vítimas, que eram selecionadas por meio de agências de modelos e recebiam um “manual de conduta” para frequentar sua mansão em Alphaville.

A juíza acolheu parcialmente o pedido do MP e determinou que o valor da indenização seja revertido ao Fundo Estadual de Assistência Social. Ela também ordenou que Klein se abstenha de manter contato com as vítimas e testemunhas do caso, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada ato de violação.

A magistrada considerou que as provas apresentadas pelo MP demonstram que Klein “se aproveitava da situação de vulnerabilidade econômica e social das vítimas para submetê-las a condições indignas de trabalho e vida”. Ela citou depoimentos de mulheres que relataram ter sido obrigadas a fazer sexo sem preservativo, a consumir drogas e a participar de orgias com o empresário e seus convidados.

“O réu não apenas praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com as vítimas, como também as expôs a situações humilhantes e vexatórias, violando sua dignidade sexual”, escreveu a juíza.

Ela também destacou que Klein mantinha um “verdadeiro harém” em sua residência, onde as mulheres eram monitoradas por câmeras e seguranças, e tinham que obedecer a regras impostas pelo empresário, como usar roupas íntimas específicas, não falar palavrões e não usar celular.

“O réu exercia poder absoluto sobre as vítimas, controlando todos os aspectos de suas vidas, desde a forma como se vestiam, se comportavam e se relacionavam até os horários em que deveriam estar disponíveis para atender aos seus caprichos sexuais”, afirmou a magistrada.

A juíza também rejeitou os argumentos da defesa de Klein, que alegou que ele mantinha relações consensuais com as mulheres e que elas recebiam remuneração pelos serviços prestados. Para ela, essas circunstâncias não afastam o caráter ilícito da conduta do empresário, que se aproveitava da situação de fragilidade das vítimas para explorá-las sexualmente.

“O consentimento das vítimas é irrelevante para a configuração do crime de tráfico de pessoas, pois se trata de um vício de vontade decorrente da coação moral irresistível exercida pelo réu”, disse a juíza.

Ela também ressaltou que o pagamento feito às mulheres não configura uma contraprestação pelo trabalho sexual, mas sim uma forma de “compra” das vítimas. “O réu não pagava às vítimas pelo serviço sexual prestado, mas sim pela disponibilidade delas em satisfazer seus desejos sexuais quando e como ele quisesse”, concluiu.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso. A reportagem entrou em contato com a defesa de Saul Klein, mas não obteve resposta até o momento.

Do Estadão