A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes autorizou o corte de ponto dos professores da rede pública municipal e a dedução salarial pelos dias não trabalhados. A categoria está em greve há 22 dias, prejudicando cerca de 60 mil alunos. A magistrada também rejeitou a ação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa (Sintem), em que solicitava a manutenção da paralisação com efetivo mínimo.
Segundo a sentença, “Ao deflagrar a greve sem garantir, desde o seu nascedouro, o efetivo mínimo para assegurar a continuidade dos serviços inadiáveis, o Sindicato/promovido deixou de cumprir exigência do art. 11 da Lei nº 7.783/1989, atraindo a caracterização do ‘abuso’ tratado no art. 14 da mesma legislação, o que revela a aparência da ilegalidade do movimento”, diz o documento. Na semana passada, por decisão judicial já havia sido determinada a ilegalidade da greve.
Através da decisão judicial, a desembargadora recusou um embargo de declaração por parte dos grevistas, em que eles solicitavam que apenas 42% da categoria continuassem trabalhando e que o movimento grevista fosse mantido. Ela ordena que a categoria volte ao trabalho, pois considera a educação como um serviço público essencial.
A magistrada também atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Município que solicitava a autorização para aplicar falta nos professores. Em parte, a magistrada concedeu, autorizando o corte de ponto dos faltosos e a dedução salarial pelos dias não trabalhado. Ela determinou ainda o envio de cópia dos autos para o Ministério Público para verificar a responsabilidade tanto em instância penal quanto administrativa.