Justiça julga mais uma Aije por abuso de poder contra Luciene de Fofinho

De acordo com o MPE, a gestora fez, mais uma vez, uso da máquina pública e aumentou a folha de pessoal do município com fins eleitoreiros

A Justiça deferiu a liminar requerida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou que a prefeita de Bayeux, Luciene Andrade Gomes Martinho, candidata à reeleição pela coligação “Por Amor a Bayeux”, apresente, no prazo de 15 dias, a folha de pessoal referente ao mês de outubro deste ano, contendo o número de cargos comissionados e temporários, tal qual disponibilizada normalmente no site “Sagres on line” do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB).

De acordo com o MPE, a gestora fez, mais uma vez, uso da máquina pública e aumentou a folha de pessoal do município com fins eleitoreiros. A prefeita e candidata tem cinco dias para apresentar defesa.

A liminar foi requerida em ação de investigação judicial eleitoral (Aije) por abuso de poder econômico ajuizada pelo promotor de Justiça da 61ª Zona Eleitoral, Demetrius Castor de Albuquerque Cruz, e julgada pelo juiz Euler Paulo de Moura Jansen. A decisão determina também que, em caso de prolongamento da ação, Luciene apresente as folhas de pessoas dos meses de novembro e dezembro deste ano, tão logo haja o fechamento das referidas despesas.

Conforme explicou o representante do MPE, Luciene chegou à prefeitura de Bayeux através de eleição indireta, tendo tomado posse no cargo no último dia 19 de agosto, tendo praticado, desde então, desmandos políticos e financeiros com fins eleitoreiros. Nesta ação, a Promotoria trata do aumento ocorrido na contratação de servidores em plena campanha eleitoral. Entre setembro e outubro últimos, houve um incremento de R$ 416,7 mil na despesa com a folha de pagamento devido à contratação de servidores por tempo determinado.

Segundo Demétrius, esse tipo de contratação pressupõe a necessidade temporária de excepcional interesse público (artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988). “Qual o interesse público teve o município, em plena campanha eleitoral¸ para onerar sua folha de pagamento neste tipo de contratação em 15,02%?”, questionou.

Analisando os dados disponíveis no Portal da Transparência e no Sistema Sagres, foi possível constar que, em agosto o município contava com 288 servidores comissionados, ao custo de R$ 462.481,09. Já em setembro, o número destes servidores aumentou para 410 com remuneração calculada em R$ 830.530,35.

Para a Promotoria, o fato configura conduta vedada pela legislação eleitoral. “Foi a maior folha de pagamento de cargos comissionados da história de Bayeux. Esse expressivo número de servidores temporários e comissionados, arrebanhados pela atual gestão, em plena campanha eleitoral, configura captação ilícita de sufrágio e abuso de poder e, por sua vez, consubstanciam hediondo desvio de finalidade administrativa e perfectibiliza o abuso de poder econômico qualificado, a ensejar a aplicação das sanções previstas no artigo 22, XIV da Lei Complementar nº 64/90”, acrescentou Demétrius.

Pedidos

Além de pedir liminar para determinar que a prefeita apresente a folha de pessoal deste mês outubro e dos meses subsequentes (novembro e dezembro), a Promotoria também requereu, no mérito da Aije (número 0600788-52.2020.6.15.0061), que a Justiça negue o diploma a Luciene ou lhe casse o registro ou diploma (se no curso da ação vier a lhe ser outorgado, por violação ao artigo 30-A, parágrafo 2º da Lei nº 9.504/97) e aplique a ela multa em valor a ser fixado por dosimetria judicial, considerando a gravidade da conduta praticada.