Justiça julga improcedente pedido para cancelamento das eleições da Fiep

Conforme a Fiep, decisão demonstra a inequívoca lisura e transparência dos procedimentos adotados no âmbito do pleito da entidade

Fiep busca tornar indústria paraibana cada vez mais protagonista do desenvolvimento
Sede da Fiep em CG - Foto: Ilustração

O juiz Carlos Hindemburg, da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, julgou improcedente, na terça-feira (2), o pedido proposto pelo Sindicalçados e Sindiplast/PB, e manteve inalterada as eleições da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep).

Na decisão, o magistrado afirmou que, “os elementos dos autos demonstram, à luz dos limites da impugnação, é a regularidade do procedimento eleitoral, convocado e instaurado com base nas regras contidas no estatuto da federação ré e também no seu Regulamento Eleitoral”.

A decisão ainda aponta que “não há elementos de convicção que levem ao entendimento de que a alta administração da FIEP tivesse agido dolosamente (ou mesmo com culpa) para desfavorecer alas sindicais eventualmente opostas à atual administração, para desequilibrar a disputa eleitoral”.

De acordo com a entidade, a decisão demonstra a inequívoca lisura e transparência dos procedimentos adotados no âmbito das eleições da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba.