Justiça interdita matadouro de Bananeiras após constatar péssimas condições do lugar

A Justiça acatou o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou, nessa quinta-feira (27), a suspensão imediata das atividades no matadouro particular que funciona de forma irregular no Sítio Chã do Carro, zona rural do município de Bananeiras. A liminar foi requerida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Bananeiras, que constatou que o estabelecimento funciona de forma precária, poluindo o meio ambiente e colocando em risco a saúde e a vida dos consumidores do município e de cidades vizinhas, além de comprometer a segurança dos trabalhadores.

A suspensão deve durar até que todas as irregularidades apontadas no relatório de inspeção realizada pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente do Estado (Sudema) sejam sanadas e até que o estabelecimento obtenha as devidas licenças ambientais e sanitárias, junto aos órgãos competentes. O descumprimento acarretará na aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil, além da adoção de outras medidas que se fizerem necessárias para garantir o cumprimento da determinação judicial.

Conforme explicou a promotora de Justiça Ana Maria Pordeus Gadelha, a ação civil pública de obrigação de fazer foi ajuizada esta semana contra os responsáveis pelo matadouro, Hildebrando de Souza Costa e Antonilson Constantino de Souza Morais, após constatação de que o local funcionava de forma ilegal e precária, com graves problemas sanitários, de insalubridade e de infraestrutura, que foram confirmados em inspeção realizada pela Sudema, no último dia 20 de junho, a pedido da promotoria.

De acordo com a ação, os responsáveis já haviam sido autuados pela Sudema, em julho de 2013 e em novembro de 2016, porque o estabelecimento funcionava sem a autorização ou licença ambiental. “Apesar disso, o local encontrava-se em operação, em condições precárias, colocando em risco a saúde da população e o meio ambiente. Foi constatado que os resíduos oriundos do abate dos animais de espécie bovina são descartados no meio ambiente, sem o devido tratamento, e consumidos por animais (urubus e cachorros) em local próximo ao abate, aumentando, assim, o risco de disseminação de doenças”, disse a promotora.

Irregularidades

Segundo o relatório de inspeção elaborado pela Sudema, o matadouro funciona em um teatro que oferece riscos aos trabalhadores pela ausência de equipamentos de proteção individuais (EPIs); aos consumidores do produto abatido, em razão de os animais ficarem expostos ao ar livre, disponíveis a diversos tipos de insetos e sem qualquer tipo de higienização e refrigeração e; ao meio ambiente, já que nos fundos das instalações existe uma lagoa para onde são lançados os dejetos (cabeças de animais e ossos) e os efluentes (água da lavagem dos animais e sangue) provenientes da matança dos animais. No local, também foram flagrados vários insetos e urubus. O relatório aponta ainda que no local onde é feito o corte dos animais não há revestimento, o que viabiliza a proliferação de bactérias, germes e fungos.

O documento da Sudema destaca ainda que o abate de animais acontece com o conhecimento do poder público e que as prefeituras de Bananeiras e de Solânea têm ciência da grave situação em que se encontra o abatedouro, uma vez que oferecem apoio básico, disponibilizando veterinários, mesmo sabendo que as condições são extremamente precárias.

Na sentença, o juiz Jailson Suassuna argumentou que o direito à vida e à saúde, ameaçados com o funcionamento de um matadouro que desatende a legislação, devem se sobrepor a qualquer outro direito. “Ressoa inegável que a população não pode permanecer consumindo a carne advinda do matadouro local, que se encontra operando sem a devida autorização ou licença ambiental há seis anos. A continuidade do serviço em situação irregular poderá vir a causar prejuízos irreparáveis à saúde de consumidores e da coletividade local”, argumentou.