Justiça indefere pedido do MP e I Encontro de Paredões de Conde está garantido

Na noite desta terça-feira (14), a juíza da Vara Única de Conde, Lessandra Nara Torres Silva, indeferiu o pedido de suspensão da realização do I Encontro de Paredões. A decisão foi tomada após análise do pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público.

Em sua decisão, a juíza destacou que não há probabilidade do direito, requisito previsto no art. 300 do CPC, para a concessão da tutela de urgência. No entanto, ressaltou que o município de Conde deve cumprir todas as condições existentes na Autorização Ambiental emitida.

A juíza também enfatizou que eventual insatisfação popular com o evento deve ser reservada ao âmbito democrático e no exercício do poder político, o qual é exercido por meio do sufrágio universal. Sendo assim, não cabe ao Poder Judiciário substituir o Administrador Público.

Dessa forma, a juíza reconheceu a ausência de fumus boni iuris e indeferiu o pedido liminar formulado pelo Ministério Público. Vale lembrar que o I Encontro de Paredões está previsto para acontecer no próximo final de semana, em Conde.

Do Contrapoder