Justiça indefere candidatura de vice-prefeito em Baraúna, na Paraíba

Na decisão, o juiz Anyfrancis Araújo da Silva destacou que ao analisar os autos, foi verificado que o candidato não preenche todas as condições de elegibilidade exigidas

A Justiça Eleitoral indeferiu, nesta sexta-feira (9), a candidatura de Jandir de Pontes (PTB) ao cargo de vice-prefeito em Baraúna, na Paraíba. Ele compõe a chapa com o candidato a prefeito pelo PSB, Manasses Dantas.

Na decisão, o juiz Anyfrancis Araújo da Silva destacou que ao analisar os autos, foi verificado que o candidato “não preenche todas as condições de elegibilidade exigidas na legislação eleitoral e na Constituição Federal”.

De acordo com o documento, o candidato foi condenado criminalmente por órgão colegiado do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

“Como consequência, verificada a condenação criminal do candidato impugnado por órgão colegiado, há a incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea “e”, item 7, da LC nº 64/1990, com redação dada pela Lei da Ficha Limpa”.

O juiz ainda destacou que Justiça Eleitoral não tem competência para analisar se a decisão criminal condenatória está correta ou equivocada e citou a súmula nº 41, que dispõe que “não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”.

Ao concluir a decisão, o juiz explicou que para afastar a inelegibilidade, seria necessário que o órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra a decisão do TJPB suspendesse, em caráter cautelar, a inelegibilidade, o que não ocorreu.

Veja a decisão

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