Justiça Federal na PB registra mais de 750 reclamações de não recebimento do auxílio

Iniciativa tenta firmar acordos com a União em situações controversas, encontrando solução antes de haver, de fato, uma judicialização

O Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) registrou, em cerca de dois meses, 753 Reclamações Pré-Processuais (RPPs) de pessoas que questionam o não recebimento do Auxílio Emergencial do Governo Federal (em virtude da Covid-19). O serviço começou a ser disponibilizado pela Seção Judiciária paraibana em 16 de julho, indicando uma média diária de 14 reclamações registradas no estado. A iniciativa tenta firmar acordos com a União em situações controversas, encontrando solução antes de haver, de fato, uma judicialização.

Segundo a coordenadora do Cejusc, juíza federal Adriana Nóbrega, a atermação dos casos que envolvem o benefício federal evitou que, aproximadamente, 30% da demanda se transformassem em ação judicial, sem que houvesse uma tentativa de acordo. “Antes, os cidadãos que se sentiam prejudicados em relação à negativa do Auxílio Emergencial entravam diretamente na Justiça por meio de processo. Mas, muitos casos são resolvidos de maneira prática e objetiva, sem a necessidade de uma judicialização. São situações que envolvem apenas ajustes de informação”, explicou.

“Importante ressaltar que todas as partes, via de regra, têm atendimento personalizado, pois recebem, através do WhatsApp, o número da RPP, do andamento inicial, podendo comunicar-se por contatos fornecidos especialmente para esta iniciativa, facilitada pelo aplicativo de mensagens”, complementou o supervisor do Cejusc, Marconi Araújo.

O usuário que teve o pedido de auxílio emergencial negado e deseja questionar os motivos junto à União pode entrar no site da JFPB (www.jfpb.jus.br) e procurar, no lado direito, o banner “Auxílio Emergencial” e clicar na opção “Reclamação Pré-Processual”. Na página destinada ao assunto, encontram-se as devidas orientações para o registro do caso. Se não houver acordo, o questionamento pode ser judicializado.