Justiça Federal decreta indisponibilidade de bens do ex-prefeito do município de Sapé

A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) decretou, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens móveis e imóveis do ex-prefeito do município de Sapé, João Clemente Neto (João da Utilar), do PSDB, devido a suposta prática de irregularidades na execução de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), para a construção de cisternas e módulos sanitários (banheiros) naquele município. Também tiveram seus bens bloqueados, a GRC Construtora e Serviços LTDA. e a sua representante legal, Petra Dikarla Medeiros Chaves, tendo em vista a responsabilidade solidária em relação aos atos de improbidade.

A decisão do juiz federal Bruno Teixeira de Paiva objetivou evitar a alienação, oneração e dilapidação patrimonial dos bens dos demandados e garantir futura restituição dos valores ao erário. “Acolho o pedido do Ministério Público Federal (MPF), para decretar a indisponibilidade dos bens dos réus (…) como forma de assegurar o ressarcimento do dano quantificado na inicial em R$ 110.570,21”, determinou o magistrado na Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0809243-98.2017.4.05.8200.

Para a concessão da liminar, o magistrado ressaltou que “a indisponibilidade dos bens não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando normativo do art. 7º da LIA”, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os fatos narrados nos autos dizem respeito à execução do Convênio nº TC/PAC 0047/2007 (SIAFI 657605), no valor de R$ 950.449,36, para a construção de 136 módulos sanitários (banheiros) e de 155 cisternas em Sapé. O MPF alega que o ex-prefeito João da Utilar aplicou indevidamente os recursos recebidos por aquele convênio e não prestou contas da 1ª parcela recebida pelo município de Sapé, no valor de R$ 180 mil, bem como fez transferências e pagamentos irregulares na conta bancária destinatária desses recursos.

A decisão do juiz federal também foi fundamentada nas alegações de que houve inexecução das obras custeadas com recursos federais, bem como na omissão do ex-prefeito João da Utilar de prestar contas dos recursos liberados pela FUNASA.