Justiça Federal ​determina retomada da vacinação da segunda dose no HNSN

Magistrado ressaltou que não seria possível desperdiçar as imunizações já realizadas, tendo em vista que há poucas doses e prazo para aplicação

O Hospital Nossa Senhora das Neves (HNSN) deve aplicar a segunda dose da vacina contra a Covid-19 em seus funcionários. A determinação é do juiz Elio Wanderley de Siqueira Filho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Conforme a decisão publicada neste domingo (14), foi deferido o pedido de tutela liminar de urgência e com isso, o município de João Pessoa pode enviar os imunizantes necessários para aplicação da segunda dose nos que aplicaram a primeira. A carteira de vacinação deverá ser apresentada para comprovação.

“[…] a aplicação da 2ª dose de vacinação fechará na próxima segunda-feira (15.02.2021), conforme declaração do Chefe do Setor de Imunização da SMS/JP (em anexo), havendo, inclusive, a necessidade de prévia organização dos serviços de saúde para concretização dessa vacinação, importante para toda a comunidade de João Pessoa”, destaca em trecho do documento.

O magistrado ainda ressaltou que não seria possível desperdiçar as imunizações já realizadas, tendo em vista que há poucas doses e prazo para aplicação.

“O esforço, neste momento, é garantir que a quantidade de vacinas já disponibilizada seja utilizada para imunizar o maior número possível de brasileiros e, por consequência, minimizar a propagação do vírus. Nesse sentido, todo o esforço dos órgãos públicos responsáveis pela logística da aplicação das vacinas e evitar qualquer tipo de desperdício, inclusive, para assegurar que as doses necessárias sejam disponibilizadas àqueles que já iniciaram a imunização”, declarou.

A imunização do grupo havia sido suspensa também por decisão judicial, devido denúncias de possíveis irregularidades na lista de vacinação. A juíza Federal da 2ª Vara da Paraíba, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, proibiu que os fura-filas da vacinação recebessem a segunda dose, sob multa no valor de R$ 20 mil por cada ato.

Ainda conforme o magistrado, “[…] no caso concreto, tenha havido a irregularidade apontada pelo MP, quanto ao não cumprimento da ordem de prioridade, a suspensão da segunda dose da vacina – necessária para a eficácia da imunização – contraria toda essa lógica, aqui esmiuçada. Não se está punindo apenas o ente público que não cumpriu a ordem de prioridade, mas a população em geral, já que o Estado terá que disponibilizar a essas pessoas específicas novas doses da vacina, ocasionando dispêndio de recursos públicos e prejuízo ao plano de imunização coletiva”, pontuou.