A Justiça, por meio da 3ª Vara da Fazenda de João Pessoa, determinou a suspensão de parte do decreto publicado pela capital que liberava o funcionamento das academias, em confronto ao que estabelece o decreto estadual, que determinou fechamento desses estabelecimentos. A decisão é do juiz Gutemberg Cardoso Pereira.
As academias, bem como as escolinhas de esportes, poderiam funcionar de segunda a sexta-feira pelo decreto de João Pessoa.
Confira decreto de João Pessoa válido entre 3 e 18 de junho
Para a Justiça, quando há conflito de decretos, prevalece o mais restritivo, por se tratar de proteção à saúde pública. A posição é ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Os bares seguem obedecendo as diretrizes do decreto municipal, podendo funcionar até às 21h. Na ação, movida pela Procuradoria-Geral do Estado, também foi feito o pedido para suspender o funcionamento de bares e restaurantes, mas a Justiça não acatou.
Confira decisão
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Atualizada às 11h22