Justiça Eleitoral proíbe atos políticos com mais de 5 pessoas em Sapé

Caso a determinação seja desobedecida pelos candidatos, será aplicada multa de R$ 25 mil

A Justiça Eleitoral da Paraíba determinou que não sejam realizados comícios, carreatas, adesivaços, bandeiraços e visitações domiciliares quem ultrapasse o número máximo de cinco pessoas no município de Sapé, no Brejo paraibano.

Caso a determinação seja desobedecida pelos candidatos, será aplicada multa de R$ 25 mil. A decisão foi tomada pela promotora de Justiça Eleitoral, Caroline Freire Monteio da Franca.

A decisão se deu após representação eleitoral movida pela Coligação “A Força da Mudança”, encabeçada pelo partido Podemos contra a Coligação “Sapé Pra Frente”, que conta os partidos Progressistas e Cidadania, dos candidatos a prefeito Luiz Limeira Ribeiro Neto e o vice-prefeito, Kildare André Lima de Freitas.

De acordo a a decisão a reclamação é que mesmo proibidos de campanha com aglomerações, os representados “teriam feito na data de 22 de outubro comício, causando enorme aglomeração e pessoas”.

Ainda conforme a decisão, a promotora ainda fez requisição ao TRE-PB para que intervenha junto ao Governo Federal para que se disponha de tropas federais, “seja do exército brasileiro ou da força nacional, com o intuito de auxiliar nos trabalhos de controle da campanha eleitoral na comarca de Sapé, haja vista a precariedade no efetivo de policiais militares na região, que conta com 04 (quatro) municípios e 02 (dois) deles sequer existe guarnição própria”.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ainda oficializou a Polícia Militar para que fiscalize e caso seja flagrado “ocorrência de qualquer reunião política, comício, carreata, “adesivaço”, “bandeiraço”, visitação domiciliar de candidatos com a presença de mais de 05 (cinco) pessoas ou qualquer manifestação congênere, proceda imediatamente a dispersão do grupo/multidão e encaminhe o candidato e representantes partidários presentes para a delegacia de polícia mais próxima com o fito de, a partir da decisão que Vossa Excelência emitir nestes autos e das portarias 006/2020 e 007/2020 publicadas por este juízo, instaurar TCO para que o suspeito responda pelos crimes 268 e 330 do Código penal Pátrio, bem como do art. 347 do Código Eleitoral”.