Justiça Eleitoral obriga Sérgio Queiroz a excluir vídeo após denúncia de candidato

Pedido de tutela provisória de urgência apontou cunho eleitoral no conteúdo, que não tinha os nomes dos suplentes de senador que integram a chapa do candidato

Tachado de “falso profeta”, pastor Sergio Queiroz rebate Wellington Roberto
Pastor Sergio Queiroz - Foto: Luciano Coxinha

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), deferiu pedido de tutela provisória de urgência e determinou a remoção de vídeo do candidato ao Senado, Sérgio Queiroz (PRTB), publicado no Instagram, sob pena de multa de R$ 5 mil.

O pedido foi feito pelo também candidato à vaga, Bruno Roberto (PL), sob a alegação de cunho eleitoral no conteúdo, que não tinha os nomes dos suplentes de senador que integram a chapa.

Em sua decisão, o desembargador ressaltou que na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.

“Desse modo, entendo presente os fundamentos que dão suporte à alegação de plausibilidade do direito invocado para fins de tutela provisória de urgência. Considerando, ainda, a curta extensão temporal do período de propaganda eleitoral e o potencial uso de instrumento de propaganda em formato diverso do permitido pela lei, presente igualmente está o perigo de dano irreparável”, frisou o desembargador.