Justiça Eleitoral nega pedido de impugnação da candidatura de Márcia Lucena

Solicitação foi feita pela coligação ‘Fé, Progresso, União e Paz’, da candidata a prefeita de Conde, Karla Pimentel (PROS)

A juíza eleitoral Lilian Frassinetti Correia Cananea negou, nesta sexta-feira (9), o prosseguimento do pedido de impugnação da chapa da candidata à reeleição em Conde, Márcia Lucena (PSB), que tem como vice o presidente municipal do partido, Aleksandro Pessoa. A solicitação foi feita pela coligação ‘Fé, Progresso, União e Paz’, da candidata a prefeita de Conde, Karla Pimentel (PROS).

Na decisão, a juíza destacou que o pedido não observou a legislação pertinente, pois “impugnações deveriam ocorrer no respectivo registro do candidato impugnado e do Partido Socialista Brasileiro, o que demonstra falta de interesse processual pela escolha da via escolhida ser inadequada, ocasionando a extinção do feito.”

A coligação, formada pelo PROS, DEM, MDB e PSL, justificou o pedido de impugnação, afirmando que o candidato a vice é um policial militar da ativa e não poderia estar à frente da direção do diretório municipal do partido, posto que ocupa desde 2 de outubro de 2017, até hoje. No documento apresentado pela coligação, Aleksandro Pessoa aparece como aposentado (inativo).

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