Justiça Eleitoral multa Queiroga por propaganda negativa contra Ruy Carneiro 

No documento, a Justiça destacou que a propaganda veiculada por Queiroga configurou um pedido explícito de "não voto", o que contraria a legislação eleitoral

Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral determinou uma multa de R$ 5 mil ao candidato Marcelo Queiroga (PL) por propaganda negativa contra seu adversário Ruy Carneiro (Podemos) durante a campanha para o primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 em João Pessoa. A decisão foi publicada no Mural do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta semana.

No documento, a Justiça destacou que a propaganda veiculada por Queiroga configurou um pedido explícito de “não voto”, o que contraria a legislação eleitoral, especialmente por ter sido impulsionada nas redes sociais. “A mensagem veiculada se traduz verdadeiramente em pedido explícito de não voto, e por ter sido impulsionada, feriu a legislação eleitoral, atraindo a incidência da multa”, afirmou a decisão.

A denúncia, apresentada pelo próprio Ruy Carneiro, apontou que, no dia 24 de setembro, Marcelo Queiroga publicou em sua conta no Instagram uma propaganda acusando Carneiro de ter sido condenado a 20 anos de prisão por peculato, fraude e lavagem de dinheiro. A propaganda, segundo a denúncia, teria promovido um desequilíbrio no processo eleitoral, ultrapassando os limites da liberdade de expressão.

Em resposta, a Justiça Eleitoral já havia determinado, no dia 26 de setembro, uma tutela de urgência para a remoção imediata do conteúdo publicado.

Na sua defesa, Queiroga argumentou que o conteúdo divulgado era parte do exercício legítimo da liberdade de expressão e consistia em opiniões e críticas próprias do processo democrático. “Não dotada de qualquer aptidão para trazer prejuízo à candidatura adversária, mas sim fazer um contraponto ao histórico público dos representados”, declarou.

Confira decisão: