Justiça determina suspensão de propaganda irregular de Queiroga contra Cícero 

Na decisão, o juiz destaca que a propaganda omite “propositalmente e, de forma descontextualizada, a informação da absolvição do representante

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Cícero Lucena - Foto: Divulgação/Assessoria

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Adilson Fabrício, acatou representação da assessoria jurídica do prefeito e candidato à reeleição Cícero Lucena contra a coligação “Pra mudar João Pessoa de verdade”, encabeçada pelo médico Marcelo Queiroga; e mandou o candidato do PL suspender imediatamente a veiculação de propaganda irregular contra o prefeito nas inserções do guia eleitoral e abster-se novas publicações com o mesmo teor.

“Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a imediata suspensão da veiculação da propaganda impugnada, no guia eleitoral da TV (inserções), sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), impondo ainda aos representados a obrigação de se absterem de novas divulgações com igual conteúdo, com a advertência da possibilidade de configuração de crime de desobediência”, diz trecho da decisão do magistrado.

Na decisão, o juiz destaca que, embora a propaganda questionada tenha se fundado em antiga matéria jornalística, associando o prefeito Cícero Lucena à Operação Confraria, no idos de 2005, omite “propositalmente e, de forma descontextualizada, a informação da absolvição do representante (Cícero Lucena) nos processos relacionados à referida operação”.

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