Justiça determina retorno imediato do prefeito de Dona Inês ao cargo

Liminar anula a decisão do presidente da Câmara Municipal, José Marcos Rodrigues da Silva (MDB)

A Justiça determinou que o prefeito de Dona Inês, Antônio Justino (PSB), retorne imediatamente ao cargo nesta quarta-feira (3). A decisão foi proferida pelo juiz substituto Osenival do Santos Costa, da Vara Única de Belém.

A liminar anula a decisão do presidente da Câmara Municipal de Dona Inês, José Marcos Rodrigues da Silva (MDB), que havia declarado extinto o cargo do prefeito e empossado o vice-prefeito Demétrio Ferreira da Silva.

Marcos Rodrigues considerou que Antônio Justino perdeu seus direitos políticos após ser declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral em agosto do ano passado, e declarou o cargo vago por meio de um ato publicado no Diário Oficial. Ele então realizou uma sessão extraordinária e empossou o vice-prefeito.

A defesa de Antônio Justino informou ao Conversa Política que recorreu à Justiça por considerar a decisão arbitrária, afirmando que não houve devido processo legal nem oportunidade para ampla defesa no processo legislativo.

A defesa também argumentou que a inelegibilidade do prefeito não afeta o atual mandato e que qualquer processo de cassação na Câmara deveria seguir um processo amplo, com debates em comissões e votação em plenário pelos vereadores.

O juiz Osenival do Santos Costa reconheceu “visíveis ilegalidades”, destacando a ausência de devido processo legal, onde Justino deveria ter sido notificado e apresentado sua defesa, que deveria ser discutida e votada em plenário.

“Verificando a presença dos elementos necessários para a concessão da medida liminar, que são o fumus boni juris e o periculum in mora, defiro o pedido de liminar para suspender imediatamente os atos da Câmara Municipal de Dona Inês-PB que decretaram a extinção e afastamento do cargo do impetrante, bem como a posse do vice-prefeito, até o julgamento final do presente mandado de segurança”, sentenciou.

O juiz deu um prazo de 10 dias para que o presidente da Câmara Municipal apresente as informações pertinentes à matéria discutida e sua defesa.