
A Justiça Eleitoral determinou a retirada de outdoor do pré-candidato ao Senado, Bruno Roberto (PL) ao lado do presidente Jair Bolsonaro, do mesmo partido, em Campina Grande, por prática de propaganda eleitoral antecipada, sob pena de multa.
De acordo com a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) à Justiça Eleitoral, a publicidade, com a fotografia do pré-candidato ao lado do presidente, foi instalada em local absolutamente estratégico de Campina Grande (na entrada do principal shopping da cidade), em um terreno pertencente à família do pré-candidato, denotando conhecimento prévio da propaganda.
Na ação, o órgão cita que a contratação do outdoor foi feita pelo PL estadual, que é comandado pelo pai de Bruno, o deputado federal Wellington Roberto.
“Nesse panorama, Bruno Roberto, dissimuladamente, aproveitou-se da propaganda partidária e realizou propaganda eleitoral antecipada em seu benefício, em meio proscrito (outdoor)”, afirma o documento.
De acordo com a decisão, o PL da Paraíba e o pré-candidato devem retirar o outdoor, sob pena de incidência de multa individual de R$ 10.000,00, acrescida de multa de R$ 1.000,00, por dia de atraso, bem como a procedência da representação com a fixação de multa.
Legislação vigente
A prática de propaganda eleitoral por meio de outdoor é proibida nos termos dos artigos 36-A e 39, §8º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), e dos artigos 3º-A e 26, da Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e sujeita o seu responsável e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, ao pagamento de multa variável entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.
Confira a decisão: