Justiça determina retirada de conteúdos difamatórios contra Cícero nas redes sociais

Decisão obriga as empresas Facebook e Google Brasil a excluírem, no prazo de 24 horas, publicações que foram alvo de ação judicial, sob pena de multas

Plano de governo de Cícero projeta João Pessoa com iluminação 100% em LED
Cícero Lucena - Foto: Divulgação/Assessoria

A Justiça Eleitoral deferiu, na manhã desta segunda-feira (30), uma liminar que determina a remoção de conteúdos considerados difamatórios e caluniosos contra o prefeito de João Pessoa e candidato à reeleição Cícero Lucena (Progressistas). A decisão obriga as empresas Facebook e Google Brasil a excluírem, no prazo de 24 horas, publicações que foram alvo de ação judicial, sob pena de multas.

O conteúdo em questão foi publicado nas plataformas Facebook, pelo perfil identificado como “Talita Motta” (associado ao e-mail “[email protected]”), e no canal do YouTube “João Pessoa Livre”. Ambos os perfis são acusados de divulgar informações falsas que prejudicam a imagem do candidato, com base em alegações não fundamentadas.

A decisão é do juiz eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Adilson Fabrício Gomes Filho. O magistrado ordena ainda que as plataformas forneçam os dados cadastrais para identificação dos administradores responsáveis pelos perfis. A não remoção dos conteúdos dentro do prazo estipulado poderá resultar em sanções, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.610/2019.

Facebook e Google Brasil foram formalmente notificados como terceiros interessados no processo e terão que cumprir a ordem judicial ou arcar com as penalidades cabíveis.

Veja documento:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab