A Justiça atendeu a ação do Ministério Público da Paraíba e determinou que o Município de João Pessoa providencie a desobstrução da Rua da Aurora até a Rua do Sol, localizada no bairro Miramar, efetuando a completa pavimentação da rua e a construção das calçadas, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária. O logradouro público foi ocupado indevidamente, prejudicando a acessibilidade e a mobilidade dos moradores da região.

A ação civil pública (ACP) foi ajuizada pela Promotoria do Meio Ambiente e Patrimônio Social de João Pessoa, em março de 2014, com base nos fatos apurados no inquérito civil público instaurado pela promotoria, tendo em vista a reclamação dos moradores daquela região. Segundo o promotor de Justiça João Geraldo Barbosa, a promotoria constatou a ocupação ilegal do logradouro público e que esse problema já era de conhecimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), desde 2001.

Durante o processo na 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, o Município alegou que a invasão da área pública não existe, alegando que a propriedade segue as medidas da planta do loteamento Jardim Miramar. Entretanto, o juiz Jeremias de Cássio de Melo afirma, na sentença, que a prefeitura não apresentou provas que corroborassem com suas afirmativas. “O Ministério Público trouxe diversos documentos que comprovaram suas alegações e fundamentou com profundidade as suas alegações e intenções com essa ACP”, destaca o juiz na sentença.

De acordo com os registros da Prefeitura, a Rua da Aurora consta como ligação entre a Avenida Epitácio Pessoa e a Rua do Sol. Segundo o promotor de Justiça João Geraldo Barbosa, “é fato incontroverso” que essa rua encontra-se obstruída em razão da invasão de área pública tolerada pela administração pública municipal.

O processo foi julgado dentro da Meta 6 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é de julgamento de processos distribuídos e não julgados até 31 de dezembro de 2014.

Na ação, o promotor também requereu a condenação do Município por danos morais coletivos estimados em R$ 500 mil para fins de reparação pecuniária, porém o pedido foi negado na sentença. O promotor João Geraldo informou que vai impetrar uma apelação para a condenação por danos morais.