Justiça determina operação de 60% da frota de ônibus em JP durante greve

Determinação foi expedida nesta sexta-feira (24) pelo Tribunal Regional do Trabalho

Foto: Divulgação/Secom-JP

Durante a greve em João Pessoa, a frota de ônibus deve operar com, no mínimo, 60% de sua capacidade. A determinação foi expedida nesta sexta-feira (24) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) e assinada pela desembargadora Herminegilda Leite Machado.

A decisão atende a um pedido de liminar apresentado pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de João Pessoa (SINTUR-JP), representado pelos advogados Rembrandt Asfora e Marcos Neto. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 200 mil.

A greve foi deflagrada como parte das reivindicações dos motoristas e trabalhadores do transporte público, que exigem um reajuste salarial de 15%, aumento de 81% no auxílio-alimentação e outros benefícios.

O SINTUR-JP, porém, destacou que a operação de apenas 30% da frota, proposta inicialmente pelo sindicato da categoria, traria sérios prejuízos à população, motivando o pedido de liminar para garantir a continuidade do serviço essencial.