Justiça determina bloqueio de bens do prefeito de Pitimbu devido aumento de despesas na pandemia

Também foi determinada a suspensão com urgência do concurso público que seria realizado pela prefeitura, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00

O prefeito de Pitimbu, Leonardo José Barbalho Carreiro, teve a indisponibilidade de bens decretada pela juíza Daniere Ferreira de Souza, até o limite de R$ 161.476,53. Conforme a decisão, caso não haja disponibilidade do valor em dinheiro, os veículos em nome do gestor devem ser bloqueados.

A ação, movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pitimbu (Sinsermupi), justifica que mesmo com o estado de calamidade pública, decretado em decorrência da pandemia, o prefeito tem aumentado os gastos, com contratações por ”excepcional interesse público” e prestação de serviços como de eletricista, auxiliar de serviços gerais, entre outros.

O relatório que consta na decisão mostra que em janeiro deste ano, no município, as contratações por excepcional interesse público correspondiam a 25,17% da folha de pagamento. Em maio o número quase dobrou, chegando a 48,20%.

Além das determinações de suspensão de contratos e demissão dos contratados por excepcional interesse público, sem relação com o enfrentamento à pandemia, a juíza ainda decretou indisponibilidade de bens do gestor para devolução aos cofres públicos, caso ocorra a condenação.

Suspensão do concurso público

A juíza Daniere Ferreira de Souza, de Caaporã, também determinou a suspensão com urgência do concurso público que seria realizado pela prefeitura, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, limitada ao valor de R$ 20.000,00.

De acordo com a decisão, a determinação ocorre devido o estado de calamidade pública, decretado em decorrência da pandemia da Covid-19, onde ficou estabelecido que estados e municípios estão proibidos de realizarem contratações até 31 de dezembro de 2021, com exceção das reposições de vacâncias.