Justiça determina à Prefeitura de CG nomeação de aprovados em concurso

Juíza deferiu tutela provisória de urgência em Ação Civil Pública cominatória de Obrigação de Fazer proposta pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba

A Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, deferiu tutela provisória de urgência em Ação Civil Pública cominatória de Obrigação de Fazer proposta pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) e determinou à Prefeitura Municipal de Campina Grande (PMCG) a demissão de todos os servidores municipais contratados que ocupam cargos para os quais hajam pessoas aprovadas no concurso realizado em 2014.

Assim, a edilidade deverá nomear e empossar todos os candidatos classificados no referido concurso, que estão no quadro de espera, em vagas existentes nos cargos de professores de Educação Básica 2, os professores de Educação Infantil 2 e Supervisão Escolar, em número não superior a 61 (Professor Fundamental I), 89 (Educação Infantil) e 22 (Supervisão Escolar), somando 172, em conformidade com a homologação do certame.

Atitude ilegal

O defensor público subscritor da Ação, José Alípio Bezerra de Melo – que hoje exerce a função de corregedor-geral da DPE, fundamentou o pedido no fato de a PMCG ter aberto, em setembro de 2014, concurso público para provimento de 249 cargos de nível médio/técnico, fundamental e superior nas mais diversas áreas e, no ano seguinte, após homologação do mesmo, ter contratado aproximadamente mil prestadores de serviços para as mesmas funções ofertadas pelo certame.

Em sua decisão, a magistrada reconheceu a atitude ilegal por parte da edilidade, bem como o comprometimento do direito dos que foram aprovados no concurso, no momento que manteve em seu quadro, funcionários com contração precária em que não se observa a temporariedade e excepcionalidade das contratações nos termos constitucionais, visto que efetivadas através de renovações sucessivas que veem perdurando no tempo, sendo tais contratações para exercício em funções análogas a das vagas disponibilizadas em concurso público.

Preterição arbitrária

“Não é crível que o ente público se utilize de servidores temporários para atender demanda de caráter permanente. É caso de preterição arbitrária e injustificável da Administração Municipal de Campina Grande, entendendo não ser justificável que a Administração Pública mobilize a máquina pública para a realização de um concurso – notadamente muito oneroso para os cofres públicos – e simplesmente ignore seu resultado, valendo-se de contratações de professores a título precário”, advertiu a juíza Ana Carmem Pereira Jordão Vieira.