O prefeito de Bayeux Berg Lima (Podemos), preso em flagrante por extorsão e corrupção ativa, se defendeu do caso transferindo a culpa para os outros. Ele afirmou ter sido vítima de uma armação política.
Confira a nota na íntegra:
Nesta quarta-feira (5), o prefeito de Bayeux, Berg Lima, foi vítima de uma armação política que se utilizou de um empresário inescrupuloso para tentar destruir um mandato obtido por meio da maior votação da história do município.
O crime
Após exame de corpo de delito e ser interrogado pelo delegado Lucas Sá, na Delegacia de Defraudações de João Pessoa, na Central de Polícia do Geisel, o prefeito Berg Lima, de Bayeux, deverá ser levado ainda hoje (5) para audiência de custódia perante o juiz Aluízio Bezerra.
O magistrado foi escolhido por sorteio, como membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), instância competente para julgar crimes cometidos por prefeitos. Aluízio Bezerra desempenha as funções de desembargador em substituição ao decano Luiz Sílvio Ramalho.
O prefeito foi preso em flagrante de extorsão na tarde desta quarta-feira no restaurante Sal e Pedra, localizado no Bairro do Sesi, em Bayeux, após ser filmado recebendo propina de um fornecedor da Prefeitura. Foram R$ 3,5 mil contados e entregues para que o prefeito liberasse empenhos de interesse do empresário.
No vídeo, reproduzido abaixo, enquanto que o suposto corruptor conta cédulas de 100 e 50 reais, Berg Lima liga para uma secretária municipal e orienta sua auxiliar a programar a liberação de pagamentos ao fornecedor, nos termos da Lei Orçamentária do município.
Na audiência de custódia, da qual devem participar representantes do Ministério Público da Paraíba e advogado do preso, o juiz deve seguir o procedimento recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): analisar a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, “com ou sem a imposição de outras medidas cautelares”.
O crime de que é acusado o prefeito de Bayeux está tipificado no Art. 158 do Código Penal Brasileiro e prevê pena de reclusão de quatro a dez anos, além de multa. Além disso, Berg deve ser cassado pela Câmara de Vereadores e perder seus direitos políticos por no mínimo oito anos.