O desembargador João Alves da Silva decretou a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual de ensino da Paraíba, na tarde desta sexta-feira (24). A decisão determina que o servidores retornem ao trabalho em um prazo máximo de 48h, sob pena de multa diária imposta ao Sindicato da categoria de R$ 5 mil, e corte de ponto para aqueles que continuarem ausentes de suas atividades.
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