Justiça de SC suspende liminarmente exposição de jovens em ‘Soltos em Floripa’

Duas mulheres que admitiram inicialmente participar e liberar suas imagens para exibição em um reality show gravado em Santa Catarina, o ‘Soltos em Floripa’, e divulgado em serviço de streaming, a Prime Vídeo Brasil, buscaram a Justiça da Capital e obtiveram tutela de urgência para obstar a veiculação de suas intervenções no programa. A decisão liminar foi deferida pela juíza Ana Luisa Schmidt Ramos, em regime de plantão ao longo do último final de semana. Informação foi divulgada no portal oficial do TJSC.

As jovens admitiram nos autos – cada qual entrou com ação individual – que firmaram contrato para atuação como figurantes, mas que foram gravadas cenas de cunho erótico que, embora consentidas, extrapolavam o direito à intimidade de ambas. “Pois bem, se não dá para dizer que a autora autorizou – ou não -, em algum momento, o uso de suas imagens, uma coisa é certa. Ela agora não quer mais ver sua intimidade e sua vida privada exposta ao público. Vale dizer: se é que um dia houve contrato entre elas e as rés, ela agora expressamente revogou unilateralmente esse contrato e quer ver cessadas imediatamente as condições eventualmente ajustadas”, registrou a magistrada.

Neste sentido, a juíza concedeu a tutela de urgência pleiteada para que os responsáveis retirem a imagem das envolvidas de todos os episódios do programa, sob pena de multa diária de R$ 500, assim como também subtraiam suas imagens do material de divulgação do seriado, sob pena de multa de igual valor por dia de desobediência. Para dar sequência à tramitação dos autos, a magistrada determinou que no prazo legal de cinco dias após a citação todos os contratos, vídeos, fotos e quaisquer outros registros audiovisuais que estejam sob domínio da produtora sejam apresentados em juízo. Os processos correm em segredo de justiça.