A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a decisão que obriga o Facebook Brasil a fornecer o número do protocolo de IP do responsável pelo perfil “Cacimbas Atualidades”. A ação foi movida por uma pessoa que teve sua imagem publicada sem autorização no referido perfil, acompanhada de ofensas e fake news sobre sua vida pessoal.
O Facebook solicitou a revisão da sentença, alegando que, conforme o Marco Civil da Internet, os dados de usuários são armazenados por apenas seis meses e, como os perfis haviam sido desativados, seria impossível fornecer as informações requisitadas.
No entanto, a relatora do processo, desembargadora Agamenilde Dias, manteve a decisão, destacando que, apesar dos argumentos da empresa, foi comprovado que os dados armazenados podem identificar o responsável pelas ofensas. Segundo a magistrada, ao acessar a internet, qualquer usuário utiliza um IP (Internet Protocol), que permite rastrear o dispositivo e, consequentemente, o criador de perfis falsos.
A relatora citou ainda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que os provedores de serviços de internet podem cumprir a obrigação de identificar os usuários apenas com o fornecimento do IP, reforçando a validade da decisão.