A 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital atendeu a petição ajuizada pela 1ª Promotoria da Saúde de João Pessoa e determinou o bloqueio de R$ 145 mil das contas da Prefeitura Municipal de João Pessoa para custear os materiais e os procedimentos cirúrgicos de duas pacientes, sendo uma no valor de R$ 110 mil e outra no valor de R$ 35 mil. A decisão foi expedida pelo juiz Waldimir Alcibíades Cunha.
De acordo com a promotora Maria das Graças Azevedo, a Promotoria ingressou em novembro de 2015 com uma ação civil pública requerendo a aquisição e disponibilização dos materiais cirúrgicos necessários a realização dos procedimentos cirúrgicos de nove pacientes, devendo arcar com todas as despesas com honorários médicos, exames e demais despesas hospitalares.
Em janeiro deste ano, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Gutemberg Cardoso Pereira, concedeu liminar determinando a aquisição e disponibilização dos materiais cirúrgicos necessários aos procedimentos cirúrgicos, exames e demais despesas hospitalares dos nove pacientes, no prazo de dez dias.
O município foi cientificado da decisão no dia 8 de abril, entretanto, encerrado o prazo fixado para o seu cumprimento, a prefeitura não cumpriu a obrigação imposta, pois até o momento, duas das nove pacientes não tiveram seus tratamentos cirúrgicos agendados, não havendo sequer uma previsão estipulada pela Secretaria Municipal de Saúde. Uma das pacientes necessita de descompressão e estabilização da coluna lombo-sacra e outra, de tratamento de Chiari (má formação rara e congênita do sistema nervoso central).