Justiça condena Magazine Luiza por discriminação contra funcionário gay

Na condenação, o desembargador José Ernesto Manzi responsabilizou a empresa por não impedir o assédio moral do gerente sobre o funcionário

O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina condenou o Magazine Luiza a indenizar em R$ 40 mil um funcionário que afirmou sofrer humilhações do gerente por ser gay.

“Em sua casa quem dá, você ou seu marido?”, disse o gerente ao funcionário, segundo o relato de uma cliente.

Na condenação, o desembargador José Ernesto Manzi, relator do caso, responsabilizou a empresa por não impedir o assédio moral do gerente sobre o funcionário. E destacou que, apesar de a Magazine Luiza ter propagado recentemente um programa de trainee exclusivo para negros — uma “discriminação racial positiva”, nas palavras do desembargador –, não agiu com rigor para punir o gerente e indenizar o funcionário humilhado.

“Seria necessário que o Magazine Luíza agisse com o rigor que não teve, não apenas para punir, mas, inclusive, para indenizar o ofendido e mais, reforçar uma política de combate à intolerância contra orientação sexual, com o mesmo alarde que fez na contratação de estagiários”, afirmou.

“Tratar com publicidade e máxima divulgação a intenção de fazer discriminação positiva, mas esconder embaixo do tapete as discriminações negativas, que possuem, pelo menos, importância igual, é inaceitável porque a coerência é a primeira virtude que se deve exigir de quem quer dar exemplos. Aquele que se dispõe a esse papel, sempre terá os defeitos replicados de forma exponencial, por relativizados por serem praticados por quem é tido como virtuoso”, continuou.

“Ao chamar a atenção para si, em questão importante em termos de dignidade humana, a ré maximizou sua própria responsabilidade e seus próprios deveres em todos os campos afetos a esta questão, porque os efeitos extracontratuais e extraprocessuais de sua conduta deixarão de agravar o autor individualmente e seus próprios empregados, para atingir toda uma coletividade que será prejudicada pelo mau exemplo que deu”, disse o magistrado, em outro trecho.

O Magazine Luiza ainda teve de pagar ao funcionário comissões por vendas canceladas, horas extras não compensadas no banco de horas, indenizações por desrespeito ao descanso mínimo entre jornadas e pelo não fornecimento do uniforme completo e alimentação.