Justiça concede mandado de segurança impetrado por Zenóbio e sessão é suspensa

O juiz da 5º Vara de Guarabira André Ricardo de Carvalho Costa acatou o pedido de mandado de segurança, impetrado pelo prefeito Zenóbio Toscano (PSDB), para suspender as três sessões que acontecem na Câmara de Vereadores, para apreciação de suas contas, referentes ao ano de 2014. Destas três sessões, duas já foram realizadas e a última seria nesta terça-feira (12). A decisão do juiz foi de suspender imediatamente a sessão de hoje e as outras duas ainda serão analisadas.

O prefeito ingressou, no último dia 10 de julho, com um mandado de segurança contra a Câmara de Guarabira, para que suspendesse as sessões, pois serão analisadas as 11 irregularidades encontradas pelos auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e que estão explícitas em relatório.

Caso os vereadores rejeitassem as contas do prefeito, o parecer seria enviado ao Ministério Público Eleitoral e poderia tornar-se inelegível já para estas eleições.

Leia trecho da decisão:

Entretanto, quanto ao pedido de nulidade das sessões realizadas no dia 30.06.2016 e 07.07.2016, reservo-me a apreciá-lo após a manifestação das autoridades apontadas como coatoras, haja vista que esta decisão não tem caráter exauriente.

ISTO POSTO, e tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios gerais de direito aplicáveis à espécie,

DEFIRO PARCIALMENTE E LIMINAR PLEITEADA, para determinar a suspensão, de forma imediata, da sessãoconvocada para o dia 12.07.2014, bem como tornar sem efeito o ato de convocação do prefeito para comparecer a sessão acima mencionada.

Notifiquem-se as autoridades coatoras para, no prazo legal, apresentarem resposta.

Diligências e intimações necessárias.

CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.

DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE

ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA

JUIZ DE DIREITO

13650640_574152529449461_1796925303_n