A Justiça autorizou a retomada das obras do Parque da Cidade, em João Pessoa, ao revogar uma liminar que anteriormente suspendia o projeto. A decisão, assinada pela juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, foi publicada nesta sexta-feira (1º) e permitirá a conversão do antigo Aeroclube, até então um espaço privado destinado ao uso de aviões, em um parque público com áreas verdes e opções de lazer para a população.
A suspensão das obras, vigente desde junho deste ano, foi originada após uma ação movida pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que questionava os riscos ambientais do projeto, especialmente em relação à fauna, à flora e à preservação de uma laguna de 35.800 m² presente na área. O instituto alertou para possíveis danos ambientais, como incêndios, extração ilegal de madeira e a necessidade de preservação da laguna, que serve de habitat para aves, previne alagamentos e tem alta biodiversidade.
A decisão de revogação considera a apresentação de estudos pela Prefeitura de João Pessoa, incluindo um Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e um Plano de Controle Ambiental (PCA), os quais asseguram que o parque poderá ser construído com os cuidados necessários para preservar o ambiente local. Ambos os relatórios foram recomendados pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado (Sudema) e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Seman), sem exigir um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou um Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), o que foi considerado suficiente para o andamento da obra.
Em resposta, o prefeito Cícero Lucena anunciou a segunda fase de construção do parque, destacando o compromisso do projeto com a legislação ambiental. Ele ressaltou que o parque será um espaço público de qualidade e garantiu que o meio ambiente será devidamente respeitado durante a execução da obra.
A decisão também incluiu o princípio “in dubio pro natura”, segundo o qual, em situações de dúvida, o meio ambiente deve ser prioritariamente preservado. A juíza justificou que, uma vez conhecido o risco de dano ambiental, a atividade questionada não deve prosseguir até que seja comprovada a possibilidade de execução sem prejuízo ao ecossistema.