Justiça argentina suspende reforma trabalhista em “decretaço” de Milei

O que esperar de Javier Milei na presidência da Argentina
Javier Milei - Foto: Agustin Marcarian/Reuters

A Justiça do Trabalho da Argentina suspendeu nesta quarta-feira (3/1) os efeitos da reforma trabalhista decretada pelo presidente Javier Milei. As medidas foram publicadas em um “decretaço” assinado pelo chefe do Executivo do país poucos dias depois de tomar posse.

As mudanças na legislação trabalhista argentina geraram polêmica no país e foram contestadas por sindicatos como a Confederação Geral do Trabalho (CGT), o maior da Argentina.

Entre os pontos que tiveram seus efeitos suspensos pela Justiça, estão a mudança no período de experiência para 8 meses, a participação em manifestações como motivo legal para demissões e alterações no sistema de indenizações dos profissionais que saem de uma empresa.

A decisão da Justiça do Trabalho da Argentina é provisória e ainda pode ser derrubada. Há uma discussão sobre qual seria a instância judicial mais adequada para tratar do caso. Até que o foro seja definido, fica valendo a suspensão de pontos da reforma trabalhista.

O “decretaço” de Milei

Em dezembro, Milei anunciou um “pacotão” com mais de 300 medidas para desregulamentar a economia argentina, entre as quais a eliminação de controle de preços e a diminuição da burocracia para promover a atividade industrial, além da reforma trabalhista.

Todos esses pontos foram instituídos por meio dos chamados Decretos de Necessidade e Urgência (DNUs). O documento derrubou 366 leis, como as que regulam setores imobiliários, de abastecimento e o controle de preços. Também foram criadas regras que facilitam a privatização de estatais.

Entre as medidas anunciadas pelo presidente da Argentina, estão:

  • Revogação da Lei do Aluguel;
  • Revogação da Lei de Abastecimento;
  • Revogação da Lei Nacional de Compras;
  • Revogação do Observatório de Preços do Ministério da Economia;
  • Revogação da Lei de Promoção Industrial;
  • Revogação da Lei de Promoção Comercial;
  • Revogação da regulamentação que impede a privatização de empresas públicas;
  • Revogação do regime das empresas estatais;
  • Transformação de todas as empresas do Estado em sociedades anônimas para sua subsequente privatização;
  • Modernização do regime de trabalho para facilitar o processo de geração de emprego;
  • Reforma do Código Aduaneiro para facilitar o comércio internacional;
  • Revogação da Lei de Terras;
  • Modificação da Lei de Combate ao Fogo;
  • Revogação das obrigações das usinas de açúcar quanto à produção;
  • Revogação do sistema nacional de comércio mineiro e do Banco de Informação Mineiro;
  • Autorização para transferência do pacote total ou parcial de ações da companhias aéreas argentinas;
  • Modificação do Código Civil e Comercial para reforçar o princípio da liberdade contratual entre as partes;
  • Modificação do Código Civil e Comercial para garantir que as obrigações contratuais em moeda estrangeira sejam pagas na moeda acordada;
  • Modificação do marco regulatório de medicamentos pré-pagos e obras sociais;
  • Eliminação de restrições de preços na indústria pré-paga;
  • Incorporação de empresas de medicamentos pré-pagos ao regime de obras sociais;
  • Estabelecimento das prescrições médicas eletrônicas;
  • Modificações ao regime das empresas farmacêuticas para promover concorrência e reduzir custos;
  • Modificação da Lei das Sociedades por Ações para que os clubes de futebol possam se tornar corporações;
  • Desregulamentação dos serviços de Internet via satélite;
  • Desregulamentação do setor de turismo;
  • Incorporação de ferramentas digitais para procedimentos de registro automotivo. Do Metrópoles.