Justiça anula “eleição fantasma” na Câmara de Sapé após morte de Johni Rocha

A Justiça determinou na tarde de hoje que a sessão realizada no dia dois de outubro, que elegeu o vereador Luiz Ribeiro Limeira, mais conhecido como Luisinho, como presidente sucessor de Johni Rocha, falecido em acidente automobilístico, está anulada. Com isso, o vereador Wilson Cavalcanti, vice-presidente da mesa, reassume o cargo de presidente.
Após o falecimento de Johni , uma sessão foi realizada, mesmo com as atividades da Casa suspensas em decorrência da morte do seu presidente, e a reboque do regimento interno da Câmara Municipal de Sapé. Nesta sessão, com apenas 10 vereadores, Luisinho foi proclamado presidente.
– Estou convicto que a Justiça foi restabelecida no Legislativo Municipal da cidade de Sapé. Está a terceira derrota que à Justiça impõe ao vereador Luiz Ribeiro, pois é aterceira vez que ele descumpre o regimento interno da Casa, esclareceu o advogado Marcos Souto Maior, que defendeu os direitos do vereador Wilson Cavalcanti.
Agora, a mesma Justiça irá analisar o que determina o regimento interno do Legislativo Municipal para decidir os próximos passos a serem adotados pelos vereadores.
Entenda o caso – Com a morte precoce do presidente Johni Rocha, o vice-presidente, Wilson Cavalcanti, assumiu interinamente o cargo. Ele decretou luto oficial de 15 dias na Casa e suspendeu às atividades do Legislativo, até que se consultasse e cumprisse o que determina o estatuto da Câmara. Mas, a “eleição” do dia dois de outubro, que foi anulada hoje pela Justiça, elevou Luisinho a condição de presidente.
Confira a seguir a decisão da Justiça. 
DIANTE DO EXPOSTO, com base em tudo o mais que dos autos consta e sem maiores delongas, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, para o fim de suspender os efeitos da sessão ordinária da Câmara Municipal de Sapé realizada no dia 02 de outubro de 2018 e, em consequência, da eleição do Sr. LUIZ RIBEIRO LIMEIRA NETO para o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Sapé, sem prejuízo de realização de nova eleição, observando-se o disposto no Regimento Interno. Por outro lado, adotem-se as seguintes providências: 
1 – Proceda com a retificação da autuação, incluindo a autoridade coatora VERÔNICA CORREIA DOS ANJOS SILVA no polo passivo do mandamus. 
2 – Nos moldes do art. 7º, I, da Lei 12.016/09, notifiquem-se as autoridades coatoras, enviando-lhe contrafé com as cópias dos documentos, a fim de que preste as informações, no prazo de 10 dias.
3 – Ainda, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/09, caso exista, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito.
4 – Findo o prazo a que se refere a determinação contida no “item 1”, certifique-se se foram apresentadas as informações e, em seguida, dê-se vistas ao representante do Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias.
5 – Após o cumprimento das demais determinações, conclusos para sentença. Intimações necessárias. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. SAPÉ, 10 de outubro de 2018. 
RENAN DO VALLE MELO MARQUES
JUIZ DE DIREITO – EM SUBSTITUIÇÃO