O juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Vara Única de Uiraúna, determinou o afastamento do cargo da prefeita do Município de Joca Claudino, Jhordanna Lopes, pelo prazo de 180 dias, sem prejuízo de seus vencimentos. O magistrado mandou comunicar o fato à Câmara Municipal de Vereadores, a fim de que convoque sessão extraordinária para dar posse ao vice-prefeito.
A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública por atos de Improbidade Administrativa com obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada de urgência, proposta pelo Ministério Público estadual. De acordo com o MP, o município vem passando por uma situação insustentável, com os servidores sem receber seus salários por mais de seis meses.
Na decisão, o juiz Francisco Thiago determinou o bloqueio do valor equivalente a 60% de toda a verba recebida pela prefeitura de Joca Claudino até ulterior deliberação, com o único objetivo de garantir o pagamento do funcionalismo. O magistrado determinou que seja efetuado, prioritariamente, o pagamento dos servidores efetivos.
Já os funcionários com contratos temporários devem apresentar comprovação de vínculo com o Município por meio de contrato de trabalho escrito. Devem apresentar ainda no momento do comparecimento à agência bancária, a sua frequência ao trabalho no ente municipal, do mês que pleiteia o recebimento.
Ao determinar o afastamento da prefeita, o juiz observou que a permanência dela à frente do Poder Executivo poderá causar, neste momento, grave lesão à ordem pública, visto que poderá reincidir, mensalmente, na conduta de não pagar os salários dos servidores, mesmo diante do recebimento pontual dos repasses constitucionais pelo Município. “Por tudo isso, a necessidade da medida extrema de afastamento da representada da função pública que exerce é conclusão que se impõe”, afirmou.
O magistrado acrescentou que o afastamento tem caráter de manutenção da ordem pública e de preservação do conceito e da credibilidade do Poder Público. “Ainda, ressalte-se que o afastamento da gestora de suas funções não traduz descontinuidade na Administração Municipal, porquanto assume o cargo o sucessor legal (vice-prefeito), não trazendo prejuízos aos munícipes, aos servidores públicos ou aos serviços essenciais”, enfatizou.
Cabe recurso da decisão.