Justiça acata denúncia contra sete pessoas pela compra do mandato de Luceninha

A juíza da 3ª Vara Mista de Cabedelo, Giovanna Lisboa Araújo de Souza, recebeu a petição inicial apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) nos autos de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa (nº 0802836-30.2018.8.15.0731) em face dos réus na operação ‘Xeque-Mate’.

Ela considerou que a ação preenche os pressupostos de sua admissibilidade, na medida em que, através de cognição sumária, vislumbra indicadores de autoria e materialidade dos atos de improbidade dispostos nos artigos 9, 10 e 11, da Lei 8.429/92.

De acordo com a magistrada, a decisão ocorreu por vislumbrar indícios de atos de improbidade administrativa e fundamentada nos princípios do in dubio pro societate (na dúvida pela sociedade) e na supremacia do interesse público. Segundo o MPPB, em tese, teria havido ‘compra e venda’ do mandato do ex-prefeito Luceninha para consequente assunção de Leto Viana com aporte financeiro do empresário Roberto Santiago.

Além de Leto, Luceninha e Roberto Santiago, viraram réus Olívio Oliveira dos Santos, Fabiano Gomes da Silva, Lucas Santino da Silva e Fabrício Magno Marques de Melo Silva.

De acordo com a peça inaugural, a investigação conhecida como operação ‘Xeque Mate’ culminou com o Inquérito Policial nº 0105/2017 e a primeira denúncia (Processo nº 0001048-10.2017.815.0000) foi em desfavor dos réus, pela prática de crimes de constituição, financiamento e integração de organização criminosa, previstos na Lei nº 12.850/13.

Segundo se apurou, Roberto Santiago e Leto Viana engendraram esforços, sob o intermédio de Fabiano Gomes e Olívio Oliveira, para efetuar a “compra” da gestão do mandato eletivo de Luceninha, com o suporte financeiro do primeiro, no intuito de repassá-lo para Leto Viana.

A narrativa continua afirmando que Roberto Santiago, proprietário da empresa Portal, Leto Viana (vice-prefeito de Cabedelo), Lucas Santino da Silva (presidente da Câmara de Vereadores), Olívio Oliveira dos Santos (secretário municipal de comunicação) e Fabiano Gomes da Silva (assessor de comunicação da empresa Portal e responsável pelo marketing da campanha eleitoral de Luceninha) ofereceram, prometeram e concretizaram vantagens patrimoniais ao então prefeito de Cabedelo, para que renunciasse ao cargo eletivo, enriquecendo ilicitamente, e beneficiando Roberto Santiago e Leto Viana, o segundo mediante a assunção ao cargo de prefeito de Cabedelo e o primeiro com o resguardo de seus interesses empresariais garantido pelo novo chefe do Executivo.

De acordo com os autos, a pressão para a renúncia do então prefeito eleito teria acontecido em novembro de 2013, exercida por parte de empresários que financiaram sua campanha, no sentido de reaverem o dinheiro investido na corrida eleitoral.

Na análise dos fatos, a magistrada destacou que pela ‘compra e venda’ do mandato de Luceninha houve um proveito econômico na ordem de R$ 5.313.000,00 milhões, sendo R$ 800 mil em espécie e R$ 1.713.000,00 na emissão de 18 cheques pré-datados entre 13/12/2013 e 18/04/2014, tudo por, hipoteticamente, aporte de Roberto Santiago.

O restante do proveito seria obtido através de indicações de pessoas para preenchimento de cargos públicos na Prefeitura de Cabedelo, entre os anos de 2013 e 2017, cujas remunerações totalizavam mensalmente o valor aproximado de R$ 70 mil, conforme demonstrativos de remunerações, trechos de delação e canhotos dos cheques acostados na inicial.

Sobre o demandado Lucas Santino da Silva, a época presidente da Câmara de Vereadores do Município, a magistrada considerou que o indício de atos de improbidade se faz presente na medida em que teria viabilizado o processo de renúncia e assunção do novo prefeito. De acordo com a investigação, o vereador não causou nenhum empecilho e tinha conhecimento de toda a empreitada, tendo participado da negociata e presenciado, inclusive, a entrega do numerário em espécie a Luceninha.

“Além disso, a exordial apresenta, de maneira individualizada, os dispositivos da Lei de Improbidade potencialmente violados pelos promovidos. Dessa forma, vê-se que a petição em questão possui congruência entre as causas de pedir próxima e remota”, afirmou a juíza Giovanna Lisboa.

A magistrada ressaltou, ainda, que a verificação da concreta existência ou não dos indiciários atos ímprobos depende da abertura de dilação probatória, possibilitando, ainda, o efetivo exercício da ampla defesa e do contraditório por parte dos promovidos, motivo pelo qual, diante das evidências apresentadas, “não há que se falar em ausência de justa causa, mormente a possibilidade de defesa do interesse público, conforme fartamente demonstrado na jurisprudência”, analisou. As informações estão no site do TJPB.