Jurista alerta partidos para problemas com TSE após exigência de diretórios municipais

O número de partidos políticos aptos nas próximas eleições pode sofrer alterações, caso os 20 partidos que entraram com uma ação para impugnar o artigo 39 da Resolução 23.465, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 17 de dezembro, consigam êxito nas suas reivindicações.

Pela resolução, apenas partidos com diretório municipal instituído em determinado município poderão lançar candidatura própria no pleito deste ano, já que fica determinado que comissões provisórias – entidades que muitas legendas têm no lugar de diretórios – podem existir por, no máximo, 120 dias.

A polêmica motivou a formação de uma frente, composta por diversos partidos, cujo número pode ser maior que 20 legendas.

Na avaliação do advogado eleitoral Emílio Duarte, a questão dos Diretórios Municipais ser apenas uma Comissão Provisória, e perdurar por vários anos, tem que acabar. “Inclusive, pelo princípio da segurança jurídica”.

“Essa questão de ser tudo comissão provisória atenta contra a Democracia. O fato do TSE adentrar nesse mérito e dar um prazo de 120 dias, jogando para os presidentes dos TRE’s a possibilidade de ampliar ou não, está ferindo o princípio da autonomia partidária, consagrado pela Constituição e a Lei de Organização dos Partidos Políticos”, opina o advogado.

“Ainda conforme a Resolução 23.465, já em vigor, o seu cumprimento trará dificuldades de acesso ao Fundo Partidário, caso as comissões não se tornem diretórios, privando os partidos atingidos da aquisição dos recursos cabíveis”. As informações são do blog de Jamildo.