Júri popular: acusado de matar esposa e enteada em JP é levado ao banco dos réus

Na tarde desta terça-feira (23), será levado a Júri Popular Juvanildo Marculino dos Santos. Ele foi pronunciado por ter assassinado Cláudia Bernardino dos Santos e Vitória Queren de Oliveira, respectivamente esposa e enteada do réu. As vítimas foram mortas na madrugada do dia 1º de outubro de 2015, com vários golpes de faca, dentro de sua residência, no Bairro do Grotão, em João Pessoa. O julgamento tem início às 14h, no 2º Tribunal do Júri da Capital, sob a presidência da juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota.

“Em face da prova da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, alternativa não há, deve ser proferida a decisão de pronúncia, submetendo o réu ao julgamento pelo Tribunal do Júri”, disse a magistrada, ao pronunciar Juvanildo Marculino dos Santos como incurso no artigo 121, §2º, incisos I, III e IV (homicídio triplamente qualificado), combinado com o artigo 69, ambos do Código Penal. Na esfera judicial, o réu confessou a autoria delitiva, quando inquirido no sumário de culpa, fato confirmado pelas testemunhas e declarantes.

A denúncia narra que há indícios que o homicídio foi perpetrado contra as ofendidas em função da condição de mulher, em razão de convivência doméstica e familiar, caracterizando a figura de feminicídio. Constam, ainda na denúncia, que existem indícios de que os crimes foram praticados por motivo torpe e por meios que impossibilitaram a defesa das vítimas.

De acordo com a pronúncia, a qualificadora de motivo torpe está relacionada ao desejo da vítima Cláudia Bernardino querer a separação do acusado, sendo apoiada pela filha, Vitória Queren. Não aceitando a separação, o réu teria matado as duas mulheres. Já a qualificadora do recurso que dificulta a defesa da vítima, existem indícios que a enteada foi agredida quando estava dormindo, enquanto sua mãe, que também estava dormindo, acordou com os gritos de socorro da filha. “Quando correu em direção à sua filha, foi igualmente lesionada, sem que tivesse qualquer chance de defesa, diante da crueldade do agressor”, diz parte da pronúncia.

Sobre a prisão cautelar do réu, a juíza disse que “os fatos evidenciam a gravidade concreta dos atos praticados e a periculosidade social do pronunciado. Em caso como dos autos, o modus operandi, os motivos, a repercussão social, dentre outras circunstâncias, em crime grave como homicídio, são indicativos, como garantia da ordem pública, da necessidade de segregação cautelar, dada a afronta às regras elementares de bom convício social”, destacou Francilucy Rejane de Sousa Mota.