Juíza revê decisão sobre carência em estacionamentos e desiste de pedir investigação de deputado

A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, retificou a decisão que impede órgãos de Defesa do Consumidor do Estado e dos Municípios de Cabedelo e de João Pessoa de autuarem o Manaíra Shopping em caso de descumprimento da Lei Estadual nº 11.504/2019, que dispõe sobre o tempo de carência de 20 minutos nos estacionamentos da Paraíba.

Ela manteve o conteúdo da liminar impedindo o Manaíra Shopping de ser autuado, com base no entendimento de que a lei dispõe sobre “uso, gozo e fruição de propriedade privada, matéria esta inerente ao direito civil, cuja competência legislativa respectiva é da União Federal”.

Porém, retirou a parte em que determinava que os autos fossem remetidos para o Ministério Público para apurar “eventual infração” do deputado estadual Wilson Filho (PTB). Ao reavaliar a questão, a juíza entendeu que “ao parlamentar estadual assiste o direito de propor projeto de lei em matéria que lhe aprouver, mesmo entendendo neste particular aspecto pela inconstitucionalidade da propositura e ainda pela imprudência em apresentar em nome próprio projeto de lei que sabe ser, por reiteradas decisões, inclusive do STF, inconstitucional.”

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