Juíza recua de própria decisão e autoriza obra em área de preservação ambiental, em JP

A juíza Flávia Costa Lins, da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, recuou da própria decisão e autorizou a retomada da construção do prédio Mirante, da construtora pernambucana Moura Dubeux, na avenida Ruy Carneiro, na Capital. A magistrada havia negado o primeiro recurso nessa terça-feira (20).

Ela justificou que ocorreu a “existência de prova inequívoca da suposta ilegalidade do ato administrativo, que justifique, na hipótese vertente, a interferência judicial no conteúdo do mesmo”, disse.

Analisado a própria decisão questionada pela empresa, a magistrada disse que “em que pese as louváveis razões de direito nela deduzidas, relativas a vícios no processo legislativo que teria em tese alterado a caracterização, no tocante ao zoneamento, da área ora questionada, a possibilitar a construção ora discutida, merece ser reapreciada, conforme reiteradamente postulado pela parte aqui requerida, exercendo-se nesta oportunidade um juízo de ponderação entre o ato administrativo ora questionado, concessão de alvarás e licenças para possibilitar a construção ora mencionada”.

“Não há portanto, sem a a necessária dilação probatória e nesta oportunidade, a prova inequívoca da ilegalidade do ato administrativo inquinado de ilegal, o qual como já demonstrado, possui presunção de legalidade e legitimidade”, acrescentou.

O edifício Mirante está sendo construído em uma área remanescente de Mata Atlântica, que recobre a falésia situada na bacia hidrográfica do Rio Jaguaribe, sendo que um lençol de água subterrâneo que abastece tal afluente recebe contribuição das águas de chuva que penetram no solo da falésia, compondo um bioma ambiental.