Juíza interdita matadouro público de Mari por colocar em risco a saúde da população

Levando em consideração os relatórios da Agência de Vigilância Sanitária (Agevisa) e da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), que constataram a impossibilidade de funcionamento do matadouro público da cidade de Mari, em razão de não atender aos padrões mínimos de higiene, estruturais, equipamentos e de localização segundo as normas técnicas, a magistrada titular da Comarca, Lessandra Nara Torres Silva, determinou a interdição do estabelecimento até que haja a respectiva regularização. A decisão ocorreu nos autos da Ação Civil Pública nº 0800267-62.2017.8.15.0611 ajuizada pelo Ministério Público estadual, representado pela promotora Simone Duarte Doca, em face do Município de Mari.

A magistrada determinou, ainda, a abstenção de o réu realizar ou permitir a realização de qualquer tipo de abate de animais no matadouro, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao importe de R$ 50 mil. Estabeleceu, também, que o município réu, através de seus órgãos competentes, promova a fiscalização de eventuais abates clandestinos enquanto perdurar a referida interdição.

Ao deferir a liminar, a juíza citou o artigo 196 da Constituição Federal, que preceitua que o direito à saúde além de direito fundamental do cidadão, reclama em face do Estado o dever de zelo no sentido de resguardar a sua manutenção, e de modo especial, a adoção de políticas que visem a redução de riscos de doenças ou outros entraves que possam comprometê-la. Fez referência, também, ao artigo 5º, caput, da CF e aos artigos 4º, 6º e 22 do Código de Defesa do Consumidor, que asseguram, de forma prioritária, o direito à saúde e determinam que os serviços públicos devem ser eficientes e seguros.

“A continuidade do serviço em situação irregular poderá vir a causar prejuízos irreparáveis a saúde da coletividade local e de outros municípios, pois é de conhecimento desta magistrada que o matadouro local responde pela distribuição de carnes nas cidades circunvizinhas”, enfatizou Lessandra Torres.

A juíza disse que os requisitos para a concessão da liminar estavam presentes, quais sejam: a probabilidade do direito invocado, pelo fato de o Ministério Público ter recomendado a adoção de medidas que minimizassem os impactos negativos das atividades desenvolvidas no citado matadouro, tendo o município ficado omisso; e o perigo na demora, pois se os abates de animais continuassem sendo realizados no local, poderiam implicar em danos ambientais graves.

Por fim, a magistrada enfatizou que não cabe alegar prejuízo à continuidade dos serviços públicos, porque o abate de animais poderá, se for o caso, ser realizado em outro local que reúna plenas condições de funcionamento.Para arrematar a decisão, a magistrada colacionou recente jurisprudência do Tribunal de Justiça da Paraíba nesse sentido. A decisão liminar ocorreu na última terça-feira (25).