Juíza determina que Ruy apague postagem contra Edilma em sua rede social

Juíza Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, da 1ª Zona Eleitoral ordenou pagamento de multa diária de R$ 500, em caso de desobediência

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a prefeito de João Pessoa, Ruy Carneiro (PSDB), retire de forma imediata, de publicação em suas redes sociais que acusa a também candidata Edilma Freire de obrigar servidores da Prefeitura a trabalhar em sua campanha ao cargo de prefeita da Capital.

A juíza Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, da 1ª Zona Eleitoral ordenou pagamento de multa diária de R$ 500, em caso de desobediência. A representação foi apresentada por Edilma Freire e sua coligação ‘João Pessoa’ contra Ruy e a coligação ‘A Cidade no Ritmo Certo’.

Na publicação compartilhada em seu perfil de Instagram o candidato diz queo fato de Edilma Freire ser cunhada do atual prefeito da Capital, Luciano Cartaxo, os servidores públicos do Município de João Pessoa estariam sendo obrigados a trabalhar na campanha da candidata.

Segundo a juíza, “a medida tutelar urgente faz-se necessária, objetivando coibir comportamentos contrários ao ordenamento jurídico vigente, que desvirtuam o debate democrático por meio de ataques pessoais e ofensas, transformando-o em palco de ódio e incitando antagonismos extremistas.”

Na decisão a magistrada deferiu  “o pedido de tutela de urgência para determinar que o representado retire, imediatamente, a postagem anexada aos autos sua conta do Instagram, sob pena do pagamento de multa diária, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a importância de R$15.000,00 (quinze mil reais).”

Confira decisão na íntegra