O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital concedeu, nesta segunda-feira (17), uma tutela de urgência para suspender o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra uma médica do Estado da Paraíba. A decisão, assinada pela juíza Flávia Costa Lins, assegura à profissional o direito de continuar exercendo suas funções em três cargos distintos até o julgamento definitivo do caso.
A ação discute a legalidade da acumulação de cargos públicos na área da saúde. De acordo com a magistrada, a decisão foi fundamentada na Lei n° 12.871/2013, que criou o Programa Mais Médicos, e na Portaria Interministerial n° 1.369/2013, as quais permitem a acumulação de funções desde que haja compatibilidade de horários.
A juíza ressaltou, em sua decisão, que a autora demonstrou a compatibilidade dos horários entre as funções desempenhadas, não havendo prejuízo à qualidade dos serviços prestados.
Além disso, o entendimento segue o posicionamento do Tribunal de Contas da União (TCU), que reconhece a exceção para profissionais vinculados ao programa.
Com a medida, a médica permanece nas atividades até que haja uma decisão final no processo. O caso segue em análise na Justiça da Paraíba.