Juíza concede liminar e suspende decreto de Santa Rita que barra Cagepa

A juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar favorável ao pedido da Companhia de Águas e Esgotoso da Paraíba (Cagepa) e suspendeu a decisão do município de Santa Rita, que em dezembro do ano passado, via Decreto Municipal, suspendeu o contrato para abastecimento de água potável e esgotamento sanitário realizado com a empresa. A decisão é da Juíza de Direito Auxiliar, Isabelle de Freitas Batista Araújo, e foi expedida na quarta-feira (20).

O Decreto Municipal ainda deixava claro que uma nova empresa seria licitada num prazo de 180 dias. No início de janeiro chegou a ser publicado um Aviso de Licitação-Concorrência.

No pedido, a Cagepa alega que o município não possui legitimidade para decretar a “nulidade do contrato de concessão e publicar edital de licitação, uma vez que integra a microrregião de saneamento do litoral, em que a titularidade e o poder de concessão é compartilhada entre os entes federativos: Estado e Município.”

A Cagepa declarou que foram investidos mais de R$ 29 milhões na área, até o ano de 2017, além de que a “área urbana do município cresceu de forma irregular” – em desacordo com leis e com normas de saneamento. O município de Santa Rita ainda tem uma dívida de R$ 18,9 milhões com a empresa.

A juíza então deferiu, em tutela de urgência, a suspensão dos efeito do Decreto Municipal e do Aviso de Licitação até o julgamento final do caso. A decisão deve ser cumprida em caráter de urgência.