Juiz suspende eleições de escolha do Conselho Deliberativo do Botafogo da PB

Magistrado apontou que a chapa não cumpriu a determinação de publicação do edital de convocação em jornal de grande circulação na Capital

A assembleia geral para a escolha do Conselho Deliberativo do Botafogo da Paraíba foi suspensa, nesta sexta-feira (23), pelo juiz Ricardo da Silva Brito, da 10ª Vara Cível da Capital. A assembleia foi realizada no último dia 18 e, na ocasião, a vencedora da disputa foi a chapa de oposição.

Na decisão, o magistrado apontou que a chapa não cumpriu o estatuto do clube, onde existe a determinação que para a realização das eleições é necessária a publicação de edital de convocação e um jornal de grande circulação e João Pessoa, com antecedência de pelo menos 15 dias.

“Há fortes indícios de que a assembleia, cujos efeitos se pretende suspender, foi levada a efeito sem prévia convocação, desatendo, assim, ao comando inserto no art. 48 do Estatuto do Clube, o qual exige a publicação do édito convocatório em jornal de grande circulação da capital, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias para o pleito, o que, em princípio, não teria sido observado pelos demandados, já que em momento algum teriam providenciado a instrumentalização e publicação de edital para os devidos fins, aproveitando-se de publicação levada a efeito por terceiros encarregados da condução do processo eleitoral do clube”, explicou o juiz Ricardo da Silva Brito em sua decisão.