Juiz suspende concurso de prefeitura da PB após denúncias contra empresa organizadora

O juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos, da 1ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel, determinou a suspensão do concurso público da Prefeitura do município, em atendimento a ação civil pública do Ministério Público da Paraíba (MPPB). A banca organizadora do certame, a FACET Concursos, já foi alvo de duas ações na Comarca de Rio Tinto, o que comprometeria a “reputação ético-profissional, o que desaguaria na nulidade de dispensa”.

De acordo com informações, a FACET Concursos foi contratada por cerca de R$ 350 mil e sem licitação. Conforme o MPPB, “o próprio certame deflagrado na cidade de Princesa Isabel pela promovida já é marcado, desde o seu nascedouro, por vícios e falhas”.

“Além disso, uma simples pesquisa na internet releva diversas matérias questionando e noticiando a existência de investigações acerca do procedimento de contratação utilizado por pequenas prefeituras para a contratação da instituição. Com efeito, gravita em torno da contratada suspeitas de fraudes, aprovação de apadrinhados dos contratantes, sem esquecer de mencionar a questionável prestação do serviço, marcadas, segundo se extrai, por falhas e irregularidades na condução da organização de concursos”, versa trecho da decisão.

O juiz deferiu pedido de tutela de urgência e fixou multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial. O magistrado também agendou audiência de conciliação para a próxima terça-feira (28), às 13h30.

O prefeito Ricardo Pereira vai ser citado e intimado para representar o município – e oferecer contestação sobre a decisão da suspensão do concurso. O prazo para contestação é de 30 dias.

A FACET Concursos emitiu nota sobre a suspensão do concurso, que teria aplicações de provas em 2 e 9 de junho, dois domingos divididos por cargos e níveis de escolaridade. Confira a nota na íntegra:

Comunicamos a todos que, por decisão judicial liminar, o concurso público foi suspenso. No entanto, estamos tomando todas as devidas providências legais e jurídicas para restabelecer a verdade, provando ao juízo que o concurso não tem nenhuma irregularidade e obedece aos ditames da lei, no aguardo de que a liminar seja revogada o quanto antes possível.