Juiz nega recurso de Edilma e mantém proibição de atos com aglomeração

Atualmente, João Pessoa se enquadra na bandeira amarela, o que conforme o magistrado, inspira cuidados e por isso, os embargos foram rejeitados

O juiz Adhailton Lacet Correia Porto, da 76ª Zona Eleitoral da Paraíba negou, nesta terça-feira (3), embargos de declaração protocolados pela coligação “João Pessoa da Gente”, da candidata a prefeita na Capital, Edilma Freire (PV) e manteve a decisão que proíbe candidatos, partidos e coligações de realizarem atos que promovam aglomeração de pessoas, como comícios, carreatas, passeatas, motoatas, arrastões, bicicletadas, caminhadas ou corpo a corpo.

Na ação, a candidata do PV questionou a proibição dos eventos e se a regra de presença de até 20 pessoas nos atos ainda seria válida.

Em sua decisão, o magistrado utilizou a classificação de quatro estágios que consta no Plano Novo Normal, adotada pelo Governo do Estado. Atualmente, João Pessoa se enquadra na bandeira amarela, o que conforme o juiz, inspira cuidados e por isso, os embargos foram rejeitados.

De acordo com a decisão da semana passada, os demais eventos permitidos pela legislação estão liberados, desde que não haja aglomerações e sejam adotadas todas as medidas de prevenção necessárias contra a Covid-19, como uso de máscaras, distanciamento com espaço mínimo e privativo de 2m² por pessoa, além da higienização pessoal e de ambientes.

Caso o município entre na bandeira verde nas próximas avaliações, que serão realizadas a cada 15 dias, a Justiça Eleitoral irá convocar reunião para organizar os atos, seguindo as normas sanitárias estaduais e federais de combate ao contágio do novo coronavírus. Já se a Capital apresentar bandeira vermelha, serão proibidos também a distribuição de material gráfico como folhetos, adesivos, volantes, “santinhos” e outros impressos.

De acordo com o documento, o descumprimento das medidas, que visam reforçar o cumprimento do Decreto Estadual e do Protocolo Sanitário da Secretaria da Saúde do Estado em relação às eleições 2020, pode causar detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias de multa aos partidos e coligações que promoverem os eventos. Atos serão fiscalizados, conforme determinação do magistrado, pelas Polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal.