Juiz nega pedido de recontagem de votos de ex-candidato em Bayeux: “se conforme”

Euler explicou que o sigilo e a cabine de votação servem para o eleitor trair a promessa de voto e ter a liberdade para escolher os seus representantes

O juiz Euler Paulo de Moura Jansen, da 61º zona eleitoral em Bayeux, negou o pedido do ex-candidato a vereador no município nas eleições deste ano, Advanilton dos Santos Amarante, filiado ao PTB, que solicitou a recontagem de votos. O magistrado foi firme ao declarar a decisão e questionou se ação do ex-postulante se baseava no achismo ao afirmar inconsistências no processo eleitoral. “Inconsistência com o que? Com o seu “achar”?”, indagou.

“Cadê a prova dessa inconsistência? Trouxe algum BU colado em porta de seção que teve voto diferente? Não existe isso de recontagem no sistema eletrônico de votação e apuração, pois o computador, quando soma 1+1, NUNCA vai dar diferente da soma que fez na primeira vez”, continuo o juiz.

Euler ainda explicou que o sigilo do voto e a cabine de votação servem para o eleitor trair a promessa de voto e ter a liberdade para escolher os seus representantes, de acordo com sua vontade. Ele também pediu que o ex-candidato se conformasse com o resultado do pleito.

“Se ninguém nunca lhe disse isso, eu vou dizer: “o sigilo do voto e a indevassabilidade da cabine de votação” servem de fato para o eleitor trair quem ele disse
que ia votar e, efetivamente, votar noutro que ele realmente queira. Ou seja, servem para o eleitor ficar longe de promessa, longe de conveniência e perto, apenas, de sua vontade. Se conforme”, pontuou.

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