Juiz explica indeferimentos dos pedidos de Fabiano Gomes e proibição dele dar entrevista

O juiz Adilson Fabrício, que conduziu a audiência de custódia de Fabiano Gomes nesta quarta-feira (11), explicou mais detalhadamente porque o recurso para o comunicador ficar recolhido na Penitenciária Média de Mangabeira ou na sede da Polícia Federal não foram deferidos. O magistrado também comentou sobre a proibição que fez ao radialista, para ele não conceder entrevistas ao sair da audiência. Fabiano foi preso na terça-feira (10), no âmbito da oitava fase da Operação Calvário.

Inicialmente, com relação ao rito da audiência de custódia, ele disse que cumpre determinações do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), e é um momento que qualquer magistrado do país está apto a conduzir.

A defesa de Fabiano apresentou requerimento para que ele fosse encaminhado para cumprir a prisão temporária na Penitenciária Média de Mangabeira ou na sede da Polícia Federal, o magistrado indeferiu.

“Já consta na decisão do relator que o recolhimento dele deveria ser no Presídio do Roger, por conta de ser o presídio designado para o recolhimento de presos provisórios, ele é preso provisório, a prisão é temporária. Da última vez ele tinha alegado problemas de segurança, foi colocado ele no PB-1, acabou acontecendo a invasão. O relator achou por bem recolher ele no Presídio do Roger”, disse.

Especificamente sobre os indeferimentos, ele relatou que as argumentações não constam nos autos e, portanto, segue a decisão do relator. “Os requerimentos foram indeferidos, porque o que foi alegado não constam nos autos, as informações trazidas foram só verbalmente, não tem nada de prova nos autos de que ele teria denunciado agentes penitenciários por agressões, fica a palavra de um contra a de outro, prevalece a palavra do relator. Por questão de cautela, proibi o contato pessoal do diretor do presídio com ele”, explicou Adilson Fabrício.

Sem contato com a imprensa

O juiz Adilson Fabrício proibiu Fabiano Gomes de dar entrevistas à imprensa ao sair da audiência de custódia.

“Para quê falar com a imprensa? Não vejo necessidade do réu está falando com a imprensa. Da última vez ele contestou a presença da imprensa, e agora quer falar. São coisas antagônicas, que no meu entender, poderia sair prejudicial para ele ou o relator poderia tomar outra medida. Por questão de cautela não autorizei o contato dele com a imprensa”, afirmou o magistrado.