Juiz da Operação Lava Jato atuou em inquérito contra Cássio que tramita no STF

O Paraíba Já teve acesso, nesta segunda-feira (6), a cópias da movimentação processual do inquérito 3.404, que tem como um dos investigados o senador Cássio Cunha Lima (PSDB), no episódio que que ficou conhecido na Paraíba como ‘Escândalo do Dinheiro Voador’ ou ‘Caso Concorde’.

Conforme os documentos em poder do Paraíba Já, o processo, que tramita em segredo de Justiça no Supremo Tribunal Federal (STF,) sob a relatoria da ministra Rosa Weber, encontra-se atualmente na Procuradora Geral da República desde o dia 20 de fevereiro deste ano, aguardando parecer do procurador Rodrigo Janot.

Ao analisar documentos do inquérito 3.404, o Paraíba Já descobriu um detalhe que ainda não tinha vinha passando despercebido. Um despacho da ministra Rosa Weber, datado de 3 de dezembro de 2012, revela que, antes de conduzir o processo da Operação Lava Jato, o juiz Sergio Moro teve participação ativa nas investigações contra o senador paraibano.

“Desde logo, considerando o disposto no artigo 21-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, atribuo ao Juiz Federal Sergio Fernando Moro, magistrado instrutor, os poderes previstos no referido dispositivo, para doravante praticar os atos ali previstos e ordinatórios quanto ao trâmite deste inquérito”, despachou a ministra do STF em dezembro de 2012.

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Relembre o ‘Caso Concorde’

No final da noite do dia 27 de outubro de 2006, antevéspera do segundo turno das eleições, fiscais da Justiça Eleitoral compareceram ao Edifício Concorde, localizado na Avenida Epitácio Pessoa, em João Pessoa, com o intuito de verificar a denúncia de distribuição de dinheiro para compra de votos. Ao se dirigirem ao local indicado, precisamente à sala 103, o proprietário do imóvel, Olavo Cruz de Lira, não impediu que os fiscais adentrassem ao estabelecimento.

No entanto, quando estavam deixando o prédio, os fiscais da Justiça Eleitoral foram informados por populares que alguém da sala 103 havia jogado alguns materiais para fora da janela, que acabaram caindo no telhado de proteção do estacionamento externo do Edifício Concorde. Depois disso, a Polícia Federal foi acionada.

Ao subirem ao telhado do estacionamento, fiscais da Justiça Eleitoral e agentes da Polícia Federal encontraram uma caixa e um saco contendo várias contas de água e energia elétrica quitadas, títulos eleitorais, camisetas amarelas, além de vários maços de cédulas de R$ 50,00, totalizando R$ 304.050,00.

Dois dias após, ao cumprirem mandado de busca e apreensão na sala 103 do Edifício Concorde, policiais federais apreenderam mais R$ 102.870,00 em espécie, uma pistola Calibre 380, computador, notebook, contas de água e energia, material de propaganda eleitoral e várias notas de controle de combustível. As duas apreensões em dinheiro totalizam, à época, R$ 406.920,00.

Saiba mais

Em dezembro de 2012, atendendo solicitação do Ministério Público Federal (MPF), a ministra Rosa Weber decretou a quebra do sigilo bancário do senador Cássio Cunha Lima e do empresário Olavo Cruz.

Conforme um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras do MPF, “Olavo Cruz de Lira e o ex-Governador da Paraíba, Cássio Rodrigues da Cunha Lima, teriam realizado várias movimentações financeiras tidas como atípicas, sendo o primeiro, na administração de empresa teria movimentado recursos paralelamente à sua contabilidade…”

Segue ainda: “… e o segundo, conforme referido relatório, foi citado por instituição financeira em comunicação de operação atípica, também em nome de Olavo Cruz de Lira, no valor de R$ 1.468.158,00, no período de agosto/2006 a março/2009, dentre outras.”

Devolução do dinheiro

Em fevereiro de 2012, o juiz João Bosco Medeiros (TRE) negou pedido de liminar, com mandado de segurança, impetrado pelo empresário Olavo Cruz, reivindicando a liberação do dinheiro apreendido no edifício Concorde. Em seu despacho, sentenciou: “Indefiro a liminar pretendida porque, segundo o impetrado, a manutenção da apreensão da importância interessa ao processo, até decisão”. Em dezembro de 2011, o juiz Eslu Eloy Filho, da 64ª Zona Eleitoral, já havia indeferido o pedido para a devolução do dinheiro.

Confira abaixo a movimentação do inquérito 3.404 no STF:

Caso Concorde

Caso Concorde_1

Caso Concorde_2