Juiz condena candidato na PB a pagar R$ 50 mil por realização de carreata

Em sua decisão, o magistrado Pedro Henrique de Araújo Rangel destacou o cenário atual de pandemia no município

O candidatos a prefeito e a vice em Uiraúna, Segundo Santiago e Doutor Diego Galdino, respectivamente foram multados pela Justiça Eleitoral no valor de R$ 50 mil. O juiz Pedro Henrique de Araújo Rangel, da 53ª Zona Eleitoral, determinou a aplicação da multa a ‘O Trabalho Que o Povo Quer’ e aos partidos PTB, PSDB, PL e Cidadania, como punição a realização de carreata no último dia 1º de novembro com aglomeração de pessoas na pandemia do novo coronavírus.

O magistrado atendeu à representação apresentada pela coligação ‘Uiraúna Para Todos’, do Progressistas e Democratas e da candidata a prefeita, Leninha Romão. Os representantes alegaram “que os membros da coligação representada planejaram evento político do tipo carreata para o dia 01/11/2020, lançando áudios, vídeos e postagens nas redes sociais convocando as pessoas para tal. Juntam como provas postagens nas redes sociais com as ditas convocações.”

De acordo com a representação, “um evento de grandes proporções sonorizado por um caminhão de som que ocupava a largura da rua, típico de carnavais e de micaretas, acompanhado de centenas de pessoas, passou de frente às dependências do Cartório Eleitoral por volta das 19:10h, conforme relato verbal do servidor plantonista.”

A coligação alvo da ação da oposição se manifestou. “Em contestação, os representados alegaram que não tinham conhecimento da realização do evento, que foram surpreendidos pela citação para cumprimento imediato da liminar e que se comportaram conforme ordem judicial. Juntaram vídeo dos candidatos que encabeçam a chapa da coligação representada em que aparecem dizendo que cumpriram a decisão e não participaram do evento bem como prints de grupos de whatsapp em que teriam enviado mensagens cancelando o evento. No mérito, pugnaram pela total improcedência da representação.”

Em sua decisão, o juiz Pedro Henrique de Araújo Rangel destacou o cenário atual de pandemia no município de Uiraúna.

“Conforme levantado pelo MPE (ID 38152567), o município de Uiraúna/PB, na data dos fatos, estava classificado na bandeira LARANJA, a segunda pior classificação possível na escala elaborada pela autoridade sanitária. Não se pode perder de vista, portanto, que é imprescindível a observância das normas sanitárias ante a maior crise já enfrentada pela humanidade.”

Confira decisão na íntegra